Descubra se tem direito a benefícios do INSS caso esteja impossibilitado de trabalhar temporária ou permanentemente.

Obtenha orientação jurídica especializada e saiba quais são seus direitos nessa situação!

Conheça os benefícios que você pode ter direito:

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um suporte para quem necessita se afastar devido a doença ou acidente. Para solicitá-lo, você precisa: Estar Segurado, Ter 12 Meses de Contribuição Afastar-se por no Mínimo 15 Dias,

Auxílio-Acidente

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a diminuição da capacidade de trabalho devido a doença ou acidente. Passar por um acidente ou contrair uma doença relacionada ao trabalho, Contribuir com a Previdência

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho devido a doença ou acidente. Os requisitos para sua concessão incluem a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS, além de ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a situação do segurado.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício voltado para trabalhadores rurais que exerceram atividade agrícola ou agropecuária, garantindo a esses trabalhadores o direito à aposentadoria. Os requisitos incluem comprovar a atividade rural por um período mínimo, podendo ser feita por meio de documentos como declarações de sindicatos rurais, contratos de arrendamento ou parceria, entre outros. Além disso, é necessário comprovar o tempo de contribuição para a Previdência Social, que pode ser feito por meio de contribuições individuais ou da participação em programas governamentais de incentivo à agricultura familiar.

Conheça quem vai te ajudar!

Dr.ª Analú Capacio Cuerci

Advogada inscrito na OAB/ES 19.308. Formado em direito pela UNESC em 2007. Sócia e Fundadora do Escritório Capacio Cuerci & Falcão Advocacia, Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Bancário. Foi Assessora de juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 2008/2012. Primeira Advogada do Espírito Santo a fazer audiência de videoconferência com a Corte internacional, em processo da Justiça norte-americana (USA), na Justiça Federal do Espírito Santo/Vara Federal de Colatina, na data de 14/11/2014.

Dr.° Hadeon Falcão Pereira

Advogado inscrito na OAB/ES 23.190. Formado em direito pela UNIVEM em 2013. Sócio e Fundador do Escritório Capacio Cuerci & Falcão Advocacia, Especialista em Direito Criminal e Especialista em Direito Público, Licitações e Contratos. Foi Controlador Geral do Munícipio de Águia Branca/ES, 2017/2020 e Procurador-Geral do Município de São Gabriel da Palha/ES, 2021/2023.

Cuidamos dos nossos clientes do início ao fim.

 Escritório  especializado em direito previdenciário, que faz uso da tecnologia como uma poderosa aliada não apenas para oferecer serviços em todo o território brasileiro, mas também para otimizar a gestão de processos administrativos e judiciais.

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Perguntas Frequentes

O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria.Formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.

O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria

Tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição, sendo necessário ao trabalhador apresentar o documento de reservista no momento do requerimento do benefício ou a certidão de tempo de contribuição, se esse tempo foi superior a um ano

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Isso porque quando ele realiza o pagamento da guia DAS-MEI está pagando uma taxa destinada à Previdência Social, ou seja, 5% do valor total. 
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era bastante usada pelos segurados brasileiros para obter a aposentadoria, pois assim era possível se aposentar ainda antes de chegar na casa dos 60 anos. 
 
No entanto, a Reforma Previdenciária eliminou essa modalidade, mas quem cumpriu os requisitos antes da alteração ainda tem direito, ou seja, quem tenha cumprido 35 anos de contribuição (para homem) e 30 anos (para mulher). 
Como foi dito inicialmente, os dependentes do segurado também são cobertos pelo INSS. Sendo assim, diante da morte do segurado, o cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos de idade recebem a pensão por morte. 
 
Se não houver descendentes ou viúvo(a), a pensão pode ser paga aos pais ou irmãos, que podem ser menores de 21 anos ou com invalidez judicialmente declarada. 

Avenida João Quiuqui, 394, Sala 101, Centro, Águia Branca/ES, CEP: 29795-000

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